TJ

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal, negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Oyama de Figueiredo, ex-presidente da câmara apontado pelas investigações como um dos principais líderes de uma organização criminosa que atuava em três frentes: cartórios, setor imobiliário e empresarial, e segurança pública.

De acordo com os trabalhos do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o esquema envolvia o uso de documentos falsos e a participação de agentes públicos para tomar posse irregular de imóveis. As apurações indicam ainda que vítimas eram alvo de ameaças e pressão psicológica, sendo que, em um dos casos citados, uma pessoa teria sido intimidada dentro de uma delegacia por integrantes do grupo, incluindo um familiar do investigado.

Segundo o Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias
, defesa solicitou a substituição da prisão preventiva por domiciliar, argumentando problemas de saúde do advogado, como doença cardíaca e Alzheimer, além de sua idade. A Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) também defendeu o direito às prerrogativas da advocacia, sustentando que ele deveria estar em local adequado, já que não há Sala de Estado Maior disponível na região.

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A relatora do caso, desembargadora Soraya Moradillo Pinto, entendeu que a condição de saúde, por si só, não justifica a concessão de prisão domiciliar. Segundo ela, “o sistema prisional pode garantir o atendimento médico necessário”. Sobre a condição de advogado, o tribunal determinou que a primeira instância verifique se o investigado está em local separado dos presos comuns, conforme previsto na legislação.

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