Justiça mantém tornozeleira eletrônica e restrição domiciliar de filho da vereadora Débora Santana

O 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador negou o pedido apresentado por Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da vereadora Débora Santana, para suspender as medidas cautelares de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar impostas no processo que apura o atropelamento do corredor Emerson Silva Pinheiro.

Na decisão, o magistrado indeferiu o pedido sob o entendimento de que a gravidade do caso e a proximidade da fase de instrução processual justificam a manutenção das medidas cautelares.

O caso aconteceu em agosto do ano passado, na Pituba, em Salvador. Emerson Pinheiro, de 29 anos, teve a perna direita amputada e sofreu fraturas na perna esquerda após ser atingido por um veículo conduzido por Cleydson, que, segundo os autos, trafegava em alta velocidade e apresentava sinais de embriaguez.

A nova decisão ocorre poucos dias após o Tribunal de Justiça da Bahia negar um pedido de liminar feito pela vereadora para suspender as obrigações solidárias impostas a ela no processo cível relacionado ao caso.

A decisão da desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro manteve o entendimento da juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que determinou o custeio do tratamento médico e assistência financeira ao atleta.

Segundo a magistrada, a parlamentar criou uma expectativa legítima de auxílio ao assumir publicamente, em diferentes ocasiões, o compromisso de ajudar financeiramente a vítima, especialmente durante o período de maior repercussão do caso.

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