O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão imediata de qualquer mudança, liberação ou pagamento das emendas parlamentares do ex-deputado federal baiano Otto Alencar Filho referentes ao orçamento de 2026. A decisão liminar, assinada pelo ministro Benedito Gonçalves, ainda na última quinta-feira (14), trava o remanejamento de R$ 40,2 milhões em recursos federais destinados a municípios pela Bahia.
A disputa começou após a renúncia de Otto Alencar Filho da Câmara dos Deputados para assumir o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia
(TCE-BA) ainda em 23 de dezembro de 2025, logo após a nomeação do governador Jerônimo Rodrigues
(PT).
.jpg)Momento em que Otto assina sua nomeação no Tribunal de Contas.
Com a saída do titular, o suplente e ex-prefeito da cidade de Guanambi
, no sudoeste da Bahia, Charles Fernandes (PSD), assumiu a vaga de deputado federal
e solicitou ao governo federal acesso ao sistema de orçamento (Siop) para alterar as cidades que receberiam os R$ 40.252.007 em verbas.
As emendas parlamentares individuais são uma ferramenta que permite aos deputados e senadores destinar uma parte do dinheiro do Orçamento da União para enviar diretamente a obras e projetos em suas bases eleitorais.
No caso de Otto Alencar Filho, os destinos e os valores exatos para as prefeituras baianas já haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados na Lei Orçamentária de 2026.
Ao assumir o mandato, no entanto, o deputado Charles Fernandes enviou um ofício à Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República, pedindo credenciais para acessar o sistema de emendas e modificar os municípios indicados por Otto.
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A Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil chegou a emitir um parecer favorável à mudança, justificando que, por analogia, o suplente que assume a vaga de um parlamentar falecido ou cassado pode gerenciar essas verbas.
Essa alteração foi realizada no sistema de orçamento, mas Otto Alencar Filho entrou com uma ação judicial (mandado de segurança) assim que soube da mudança, alegando que as alterações foram feitas sem o seu conhecimento e utilizando indevidamente o seu nome no sistema.
Dados do portal da transparência mostram que, entre 2025 até a data da assinatura da liminar (14 de maio de 2026), o parlamentar somou R$ 57,4 milhões em emendas individuais, sejam por transferências com finalidade definida ou transparência especial (conhecidas como as emendas pix).
Ao todo, o BN levantou que pelo menos 47 municípios do interior do estado receberam recursos repassados pelo então deputado federal pelo PSD, Otto Filho. Confira abaixo para onde já foram enviados estes recursos:
Mapa ilustrativo: Ronne Oliveira / Bahia Notícias.
DISPUTA POLÍTICA?
A disputa judicial também escancara um embate interno no PSD. O Bahia Notícias apurou juntamente com fontes e políticos ligados à legenda que, nos bastidores, o clima teria ficado “tenso”. Quem teria tentado mediar a situação, antes mesmo da judicialização do tema, foi o presidente estadual do partido e senador Otto Alencar, porém sem sucesso.
“Existiu um acordo, dentro da bancada, para que Charles tivesse as emendas de legenda e bancada. Além do destino de outras dos senadores Otto e Coronel. Mas aconteceu isso”, revelou um deputado em condição de anonimato.
A relação não seria das melhores há um certo tempo, desde o resultado das últimas eleições em 2022, passando pela escolha do nome para integrar o Tribunal de Contas do Estado, neste caso, sendo definido Otto Alencar Filho.
DECISÃO MUDA ALGO?
Ao analisar o pedido de urgência, o ministro Benedito Gonçalves deu razão a Otto Alencar Filho. O magistrado, premiado pelo TJ-BA
, destacou que a regra da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que permite a herança de emendas por suplentes é muito clara e restrita: ela só se aplica se o titular tiver perdido o mandato.
%20-%20Triplos%20ficam%20certinhos%20(58).jpg) Imagem da placa do STJ com o prédio ao fundo do ministro Gonçalves do STJ
Como sustenta o ministro, de acordo com o Artigo 81 da Lei nº 15.321/2025
, a alteração de emendas pelo novo titular só é permitida em casos de perda de mandato por decisão judicial ou por decisão legislativa (como cassações pelo próprio parlamento).
“Em caso de alteração do titular do mandato parlamentar decorrente de decisão judicial ou legislativa que importe em perda de mandato e convocação de novo parlamentar, as dotações oriundas de emendas individuais do parlamentar substituído”, sustenta o texto constitucional.
Como Otto Alencar Filho não foi punido, mas sim renunciou voluntariamente para assumir um novo cargo público no Tribunal de Contas da Bahia, a regra de transferência das emendas não se aplica ao caso.
“A perda do mandato não decorre de decisão judicial ou legislativa, mas de renúncia”, determina o ministro na decisão. Ele ainda destacou o risco de “execução irregular das emendas parlamentares e, portanto, da despesa pública” caso o dinheiro fosse enviado para municípios diferentes dos aprovados na lei orçamentária original.
Com essa decisão liminar:
Ocorre um bloqueio temporário: os R$ 40,2 milhões em emendas estão “congelados” e não podem ser pagos nem para os municípios antigos, nem para os novos indicados pelo suplente, até o julgamento final do processo;
* E o Ministério das Relações Institucionais terá 10 dias, até o próximo domingo, 24, para prestar informações ao tribunal. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) também serão ouvidos antes que o STJ julgue o mérito da ação em definitivo.
Já Charles Fernandes, quando procurado pela reportagem para se manifestar sobre a decisão liminar do STJ, o pedido de acesso ao SIOP e os desdobramentos políticos da disputa envolvendo as emendas parlamentares, não respondeu aos contatos realizados até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para eventual posicionamento.