STF arquiva denúncia de corrupção contra senador Jaques Wagner por falta de provas

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pela ministra Cármen Lúcia, determinou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada contra o senador Jaques Wagner (PT-BA) e outras pessoas, sob a alegação de supostos crimes de associação criminosa, prevaricação, falsidade ideológica, corrupção e obstrução de justiça.

A decisão, proferida em novembro de 2022 e arquivada na sexta-feira (29), acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pela negativa de seguimento da petição, e concluiu pela inépcia da inicial e pela ausência de indícios mínimos de tipicidade penal.

O autor da notícia relatou à Corte que teria sido alvo de reiteradas perseguições por parte do Estado da Bahia, incluindo afastamentos indevidos de sua folha de pagamento como servidor público estadual concursado, sem a realização de processo administrativo disciplinar.

Segundo ele, os episódios ocorreram em quatro ocasiões entre 2002 e 2012, sendo o último afastamento motivado por denúncias que teria feito contra o então governador da Bahia, Jaques Wagner, e contra o presidente do Tribunal de Justiça do estado, que teria aposentado de forma irregular uma convivente do senador. O autor ainda alegou que o Estado da Bahia teria obstruído a Justiça ao dificultar o acesso a documentos por cerca de dez anos, só apresentados em uma ação cautelar em 2021.

Na análise do caso, a ministra Cármen Lúcia destacou que, embora o cidadão tenha o direito constitucional de petição, a peça apresentada era confusa, incongruente e não demonstrava, minimamente, indícios de autoria e materialidade delitiva.

Quanto ao senador Jaques Wagner, a decisão apontou que não havia qualquer elemento concreto que vinculasse sua conduta a tipos penais, sendo inviável a abertura de investigação.

A ministra acolheu a manifestação da PGR, que já havia sustentado a ilegitimidade do autor para postular diretamente medidas investigativas perante o STF, lembrando que, em se tratando de ação penal pública, a titularidade da ação cabe ao Ministério Público. O parecer da PGR também já indicava a inépcia da inicial e a ausência de justa causa para a deflagração de investigação criminal.

A ministra negou seguimento à petição e determinou o arquivamento dos autos.

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