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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra a Facs Serviços Educacionais, mantenedora da Universidade Salvador (Unifacs), e sua controladora, a Ânima Holding, em razão de supostas irregularidades na prestação de serviços educacionais.

A medida foi tomada após apuração que identificou falhas no atendimento aos estudantes, cobranças indevidas e dificuldades para obtenção de documentos acadêmicos.

De acordo com a promotora de Justiça Joseane Suzart, as deficiências apuradas evidenciam descaso com os alunos e comprometem o acesso pleno aos serviços contratados, impondo ônus indevidos aos consumidores. Durante as investigações, o MP-BA constatou obstáculos para a emissão de diplomas e históricos escolares, prática de cobranças indevidas e atendimento prestado de forma inadequada.

A ação aponta ainda a cobrança de rematrículas com valores desproporcionalmente superiores às mensalidades. Segundo Joseane Suzart, essa prática configura desrespeito ao sistema de bolsas de estudo e imposição de barreiras econômicas aos estudantes. Outro ponto destacado na investigação foi a adoção excessiva de plataformas automatizadas de atendimento, que substituem o contato humano e geram respostas evasivas e negativas inflexíveis aos pedidos dos alunos. Para a promotora, essa dinâmica tem dificultado a resolução de demandas administrativas e o esclarecimento de dúvidas relevantes.

Na ação, o MP-BA solicita à Justiça que determine à Unifacs a suspensão de cláusula contratual que exclui a aplicação de bolsas de estudo sobre a parcela de rematrícula, de modo que os descontos sejam aplicados em todas as parcelas vincendas dos contratos educacionais. O órgão requer também que a universidade seja proibida de cobrar ou criar entraves para a expedição de diplomas e históricos escolares finais, uma vez que esses documentos já integram os serviços educacionais contratados.

A promotoria pede ainda que a instituição seja obrigada a oferecer atendimento com suporte humano como primeira opção nos canais de contato remoto, como telefone, WhatsApp e site, garantindo comunicação efetiva com os estudantes. Entre outras providências, requer a condenação da universidade ao pagamento de danos morais coletivos e individuais, em razão dos prejuízos causados aos consumidores.

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