Norma da Codeba sobre fiscalização de embarcações na Bahia é suspensa pela ANTAQ, e companhia contesta a decisão cautelar

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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) determinou a suspensão imediata de uma norma da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) sobre fiscalização de embarcações, ao entender que a companhia teria extrapolado suas competências e invadido atribuições da Marinha do Brasil. A medida atinge os portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, todos na Bahia.

A suspensão foi determinada depois que a ANTAQ admitiu uma denúncia do Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) e da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) contra a Codeba. As entidades alegam que a norma, chamada NO.S8.14.GMAST.01, conflita com atribuições exclusivas da Autoridade Marítima.

Em posicionamento da Codeba enviada ao Bahia Notícias, a decisão da ANTAQ tem natureza cautelar e foi tomada sem que a empresa fosse ouvida antes, razão pela qual os fundamentos técnicos e jurídicos da norma ainda serão analisados pelo próprio órgão regulador. A companhia afirma ainda que a norma foi elaborada com base em parâmetros definidos por uma decisão judicial, da qual a ANTAQ recorreu, e que esse comando judicial segue em vigor até o momento, o que, para a Codeba, mantém a norma respaldada.

A companhia sustenta que a regra trata apenas de auditoria documental sobre a gestão da água de lastro, sem se confundir com a certificação e a inspeção naval, que são da Autoridade Marítima. A Codeba também informou que uma análise preliminar identificou que 17,6% das embarcações apresentaram risco crítico ou elevado e 6,7% risco moderado, dado que, segundo a empresa, mostra a importância da auditoria e será encaminhado às autoridades de fiscalização ambiental e inspeção naval.

A norma suspensa estabelece diretrizes para o monitoramento da água de lastro, aquela captada pelos navios para garantir estabilidade, segurança e o calado da embarcação. A água funciona como um peso regulador, sobretudo quando o navio está vazio ou com pouca carga. A regra também prevê o acompanhamento de sedimentos nos portos baianos e exige que as embarcações apresentem, por meio eletrônico, um Relatório de Gestão Ambiental Portuária da Água de Lastro.

Para a ANTAQ, a Codeba ultrapassou o papel de autoridade portuária ao tratar de temas ligados à segurança do tráfego aquaviário, competência da Marinha, exercida pela Capitania dos Portos. Segundo a decisão, também obtida pelo BN, a companhia teria imposto exigências sobre equipamentos e tripulação das embarcações e sobre a participação em procedimentos de segurança cuja regulamentação seria exclusiva da Marinha. A Lei nº 9.537/1997, que trata da segurança do tráfego aquaviário, atribui essas funções à Marinha, por meio da Diretoria de Portos e Costas.
 

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OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A decisão da ANTAQ previu novas medidas caso a Codeba descumpra a ordem de suspender a norma de imediato. A companhia tem prazo de 15 dias para apresentar manifestação. Entre as providências está o acompanhamento do caso pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e pela Superintendência de Regulação. As duas deverão apurar, em processos separados, possíveis violações às resoluções da agência, e os resultados vão embasar a decisão final sobre a denúncia das entidades.*

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