Operação Faroeste: TJ

Adicione o Bahia Notícias como fonte preferencial de notícias no Google!

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu a manutenção do Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio por suspeita de fraude milionária em terras no oeste baiano. O magistrado, aposentado compulsoriamente em 2024, é um dos alvos da Operação Faroeste
e é investigado por quebra dos deveres de imparcialidade, transparência e exação funcional, decorrente de irregularidades em ação de usucapião.

O relator do processo, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, rejeitou todas as teses defensivas, que alegavam prescrição quinquenal, já que os atos teriam ocorrido entre 2012 e 2018, precariedade estrutural da comarca, contaminação subjetiva do tribunal pleno e inviolabilidade pelas opiniões e decisões proferidas pelo magistrado. Segundo o magistrado, a jurisprudência do STJ indica que o termo inicial é a data em que a autoridade competente para instaurar o PAD toma conhecimento do fato, de forma que o processo administrativo foi instaurado dentro do prazo legal.

Em relação às reclamações quanto à falta de pessoal e acúmulo de função, o relator entendeu que as condutas imputadas correspondem a atos jurisdicionais personalíssimos e decisórios, não sendo simples falhas operacionais de cartório. A defesa também tentou argumentar que a simples menção à Operação Faroeste e ações penais no STJ geraram juízo preconcebido no colegiado; contudo, o presidente da corte explicou que as citações figuraram como mera contextualização sociojurídica da região. O juízo de abertura fundou-se em provas materiais autônomas presentes nos autos da ação de usucapião.

O processo analisa se ocorreu prolação de sentença concedendo domínio que gerou sobreposição superior a 99% em relação a imóvel previamente registrado, ausência de intimação do Ministério Público (MP-BA) após a sentença (embora atuante na instrução) e falta de citação de litisconsorte passivo necessário indicado pelo próprio autor; sucessão processual irregular, por meio de homologação de sucessão no polo ativo por suposto óbito sem a devida certidão contemporânea; e retenção indevida dos autos por conta do retardo de cerca de seis meses na juntada da apelação e remessa ao TJ-BA, mantendo os autos retidos no gabinete.

O avanço do procedimento disciplinar ocorre mesmo após o magistrado ter sido punido com a aposentadoria compulsória em decorrência dos desdobramentos da Operação Faroeste. A apuração de novas infrações é determinante para subsidiar eventuais ações judiciais de cassação dos proventos da aposentadoria e ressarcimento de danos. Anteriormente, a própria Quinta Câmara Cível do TJ-BA já havia anulado a sentença proferida pelo magistrado na ação de usucapião, reconhecendo a gravidade das nulidades processuais ocorridas na Comarca de Formosa do Rio Preto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias relevantes

Setor de serviços cresce 1,2% em abril, primeira alta em seis meses
EUA aprovam potencial venda de 100 mísseis Stinger ao Brasil por US$ 330 milhões
De Salvador, Lauro, Conquista e Teixeira: lançamentos para AL
Polícia Civil prende o quarto investigado por roubo contra turistas no Porto da ...
Neymar entra contra a Escócia e volta à Seleção após quase 1000 dias
Solange Couto revelou já ter dado 'cotovelada' em Benedito Ruy Barbosa
Semana da AL
Sesab confirma óbito por dengue em Uauá mas nega atrasos na regulação: "Não se d...
Operação prende duas mulheres foragidas de São Paulo por tráfico de drogas no mu...
Carregando mais...