MP recomenda suspensão de contrato de Rey Vaqueiro e pede informações sobre gastos em Conceição do Jacuípe

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Conceição do Jacuípe a suspensão imediata do contrato firmado com o cantor Rey Vaqueiro para apresentação no Arraiá Berimbau 2026, principal festa junina do município. Segundo o documento, dados divulgados no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP) apontam que o município contratou Rey Vaqueiro para se apresentar no dia 21 de junho pelo valor de R$ 500 mil. 

O órgão comparou o montante com a média dos contratos celebrados pelo artista nos festejos juninos de 2025 em municípios baianos, que teria sido de R$ 280 mil. Corrigido pela inflação medida pelo IPCA, esse valor chegaria a R$ 290.351,46, o que, de acordo com o MP, demonstra uma diferença superior a 60% em relação ao cachê contratado por Conceição do Jacuípe.

OUTROS ARTISTAS
A recomendação também faz referência à contratação da dupla Maiara & Maraisa, anunciada para o dia 24 de junho, por R$ 784 mil. O valor ultrapassa o patamar de R$ 700 mil definido pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo Ministério Público da Bahia, Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)
, como referência para contratações consideradas de alta materialidade.

Nesses casos, os órgãos de controle recomendam uma instrução processual mais rigorosa para comprovar a compatibilidade dos preços com o mercado e a capacidade financeira do ente público para suportar a despesa.

Além disso, o MP menciona que o cantor Zé Neto & Cristiano integra a programação divulgada do evento e que, embora não tenha localizado o respectivo contrato no PNCP, há registros de apresentações da dupla na Bahia com valores superiores a R$ 905 mil em 2026. O órgão solicitou acesso integral aos processos de inexigibilidade referentes às contratações de Rey Vaqueiro, Maiara & Maraisa e Zé Neto & Cristiano.

A promotoria também questiona a ausência de publicação, no PNCP, de contratos relativos a outras atrações anunciadas oficialmente pela prefeitura, entre elas Gustavo Mioto, Zé Felipe, Luan Santana, Manu Bahtidão, Thiago Aquino e Tayrone. Conforme a recomendação, a divulgação desses instrumentos é obrigatória nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos.

Outro ponto destacado pelo MP é a situação financeira do município. O documento registra a existência de indícios de dificuldades fiscais, incluindo atraso no pagamento dos vencimentos de servidores públicos municipais.

Diante desse cenário, a promotoria exigiu que a administração municipal apresente documentação que demonstre a saúde financeira da prefeitura, como Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF), demonstrativo de disponibilidade de caixa, manifestação do controle interno e comprovação da regularidade de obrigações essenciais, além de justificativas que comprovem que os gastos com os festejos não comprometerão serviços públicos prioritários.

O Ministério Público também solicitou que a prefeitura informe se adotou os parâmetros previstos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 para aferição da razoabilidade dos cachês artísticos e apresente declaração assegurando que não haverá suplementação orçamentária para a área da cultura nem remanejamentos de recursos, salvo em caso de superávit financeiro devidamente comprovado.

A recomendação fixa prazo de cinco dias úteis para que o município informe se acatará as medidas propostas e encaminhe a documentação requisitada. O MP adverte que a ausência de resposta ou o descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça auxiliar Gabriela Gomes C. Ferreira, foi expedida no âmbito de procedimento administrativo que acompanha os gastos públicos destinados aos festejos juninos. No documento, o MP destaca que, embora as festas juninas sejam manifestações culturais protegidas pela Constituição Federal, os investimentos realizados com recursos públicos devem observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e economicidade

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