O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu o promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), por envolvimento em um esquema de grilagem que levou ao registro fraudulento de uma área rural de mais de 229 mil hectares no município de Barra, no oeste da Bahia.
Segundo o processo, o promotor teria atuado para beneficiar um escritório de advocacia pertencente à própria esposa, violando deveres funcionais e levantando indícios de possível falsificação de documentos e prevaricação. As investigações apontaram que, entre julho de 2013 e agosto de 2015, ele teria facilitado a regularização irregular da grande área rural, em uma operação que pode configurar apropriação ilegal de terras públicas ou privadas.
Após análise do processo disciplinar, o relator, conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, concluiu que as faltas estavam comprovadas com base na Lei Orgânica do MP-BA e no Código Penal. A maioria dos conselheiros votou pela suspensão de 90 dias, devido à gravidade dos fatos. O corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano, e a conselheira Cíntia Brunetta defenderam punição mais dura, como a disponibilidade compulsória, que seria a retirada definitiva do promotor das funções.
Além da suspensão, o CNMP determinou o envio do caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar possível omissão do Judiciário baiano. Também recomendou que o MP-BA avalie incluir em sua Lei Orgânica uma previsão expressa para a demissão de membros vitalícios em casos graves, alinhando-se à Constituição Estadual.
Rildo Mendes de Carvalho já era citado em denúncias relacionadas a grilagem na região de Barra, área que também integra o contexto da Operação Faroeste. Em março, ele emitiu parecer favorável a uma ação reivindicatória movida por José Valter Dias, conhecido como “borracheiro”, e sua esposa, que reivindicam posse de 366 mil hectares em Formosa do Rio Preto — área investigada por suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).