A juíza responsável pela 055ª Zona Eleitoral de Morro do Chapéu, na Bahia, concedeu uma liminar desfavorável à candidata de oposição Daiane Pereira, de Várzea Nova. A decisão, baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), determina que os veículos identificados em vídeos apresentados em denúncias feitas à Justiça Eleitoral, bem como quaisquer outros, sejam impedidos de realizar propaganda eleitoral de maneira não regulamentada, como carreatas, passeatas ou caminhadas independentes.
De acordo com a decisão, a candidata está proibida de usar os veículos para campanhas eleitorais, conforme o § 11 do art. 39 da Lei das Eleições, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Além disso, o descumprimento poderá resultar na expedição de mandado de busca e apreensão dos veículos envolvidos.
A juíza observou que veículos de som do tipo “paredão” circularam pelo município de Várzea Nova, promovendo a inauguração do comitê de campanha e utilizando jingles em apoio à candidatura de Daiane Severina Pereira. Tal prática foi considerada uma violação da legislação eleitoral vigente.
Respostas de 2
concordo plenamente com essa decisão
más duque justo.
Com toda certeza foi a melhor decisão a ser tomada.