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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou duas ações civis públicas para combater a prática de venda casada de material didático em instituições de ensino particulares de Salvador. As medidas, propostas pela 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor, envolvem os colégios São José, Bernoulli e Colmeia, além de empresas responsáveis por sistemas de ensino e pela comercialização dos kits escolares.

A primeira ação, ajuizada no dia 5 de março, tem como alvos o Colégio São José, localizado no bairro do Bonfim, e a empresa RRPM Preparatórios Ltda. De acordo com a investigação, a instituição condicionava a matrícula e a permanência dos alunos à compra obrigatória dos kits completos do sistema de ensino, que incluem livros físicos e acesso a plataforma digital exclusiva, sem a possibilidade de aquisição separada ou reutilização de materiais de anos anteriores.

A apuração teve início após o MP-BA receber reclamações de pais e responsáveis. Durante as investigações, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) realizou uma vistoria no colégio e lavrou um auto de infração por venda casada, aplicando multa administrativa. Segundo a promotora de Justiça Fernanda Carolina Gomes, as irregularidades persistiram mesmo após a autuação.

Na ação, o MP-BA requereu que o Colégio São José seja obrigado a permitir a compra separada dos materiais didáticos, incluindo livros físicos e plataformas digitais, além de aceitar a reutilização de materiais dentro do prazo legal. A instituição também deve se abster de adotar medidas discriminatórias contra alunos cujos responsáveis optem por não adquirir os kits completos. Em relação ao Sistema Bernoulli, o órgão pede que a empresa disponibilize os materiais de forma fracionada para todas as escolas parceiras, impedindo a condição de compra de um item à aquisição de outro.

A segunda ação civil pública, ajuizada no dia 13 deste mês, cita o Colégio Bernoulli, no bairro Caminho das Árvores, e a Livraria PRR Ltda. A investigação identificou prática semelhante, com a matrícula condicionada à compra obrigatória do material didático e do acesso à plataforma digital, sem possibilidade de reaproveitamento de livros de anos anteriores ou aquisição separada dos conteúdos. A Escola Colmeia também é alvo de uma ação do MP-BA pela mesma prática de venda casada.

Nos três casos, a Codecon realizou fiscalizações e aplicou autos de infração administrativa. Diante da persistência das irregularidades, o MP-BA solicitou à Justiça que determine o fim da prática de venda casada, garantindo aos pais e responsáveis o direito de escolher como e onde adquirir os materiais escolares.

As ações estão alinhadas a uma Nota Técnica Conjunta assinada pelo MP-BA, por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (Ceacon), em parceria com o Procon Bahia, a Defensoria Pública do Estado (DPE-BA), a Codecon e o Sindicato das Escolas Particulares da Bahia (Sinepe).

O documento estabelece diretrizes para a comercialização de livros, apostilas e plataformas digitais, assegurando transparência, liberdade de escolha e vedação de práticas abusivas, como a imposição de fornecedores exclusivos ou a vinculação da matrícula à compra do material didático.

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