Com nome de carreira para indicação ao TCM “na geladeira”, AL

Nesta terça-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) deve apreciar a indicação do deputado estadual e ex-presidente da Casa, Adolfo Menezes (PSD), para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Caso a indicação seja aprovada pela CCJ, esta será a terceira indicação para um cargo de conselheiro vitalício apreciada pela comissão da Assembleia em menos de seis meses.

No começo de dezembro de 2025, há seis meses e 11 dias, o senador Otto Alencar revelou que seu filho, então deputado federal Otto Filho, seria indicado pelo Partido Social Democrático (PSD) para ocupar a vaga de conselheiro
no Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), deixada pelo conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, aposentado em julho daquele ano. Nove dias após o anúncio, em 10 de dezembro, a CCJ da AL-BA aprovou, por unanimidade, a indicação do filho do senador ao cargo de conselheiro do TCE, após uma sabatina considerada “tranquila”, com votação secreta, por meio de cédulas físicas. Ele tomou posse
no dia 23 daquele mês, quando foi nomeado pelo governador Jerônimo Rodrigues
, após aprovação no plenário da AL-BA
e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

A outra indicação apreciada pela CCJ no período também passou por uma sequência de impasses jurídicos. Em 9 de dezembro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou medida cautelar que impedia indicações ou nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão foi tomada após o Estado e a Assembleia Legislativa editarem uma lei que criou o cargo de auditor no tribunal, solucionando a omissão legislativa que motivou a ação no STF.

Em 12 de dezembro de 2025, o governador enviou à AL-BA
a indicação do deputado federal Josias Gomes (PT) para o cargo de conselheiro do TCE, na vaga deixada pelo ex-conselheiro Pedro Lino, que faleceu no fim de 2024. No dia 16 do mesmo mês, a CCJ aprovou,
por unanimidade, a indicação após sabatina. Em 22 de dezembro, o nome foi aprovado pelo plenário da AL-BA
, com 39 votos a favor e quatro contrários. No entanto, um dia antes, em 21 de dezembro, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia decidido manter a suspensão do processo
de preenchimento da vaga, após mandado de segurança coletivo movido pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).

A decisão, proferida pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, manteve a paralisação do processo até julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 pelo STF. A Audicon argumentava que a indicação de agente “estranho à categoria de auditor” seria ilegal.

Em 30 de dezembro, o ministro Dias Toffoli derrubou a liminar que impedia a nomeação do deputado do PT, entendendo que cabia ao governador do Estado a livre indicação para a vaga em aberto no TCE-BA. Na decisão, destacou a necessidade de preenchimento do cargo para evitar o funcionamento incompleto da Corte. Em 5 de janeiro deste ano, Josias Gomes tomou posse
como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).

Ainda sobre o TCE, o STF também decidiu que a próxima vaga aberta no tribunal deverá ser ocupada obrigatoriamente por auditor aprovado em concurso público
, salvo se houver previsão legal específica para membro do Ministério Público de Contas.

Nos bastidores da AL-BA, as conversas deixaram de girar em torno do TCE e passaram a se concentrar no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O presidente da Corte, Francisco Netto, já comunicou oficialmente que deixará o cargo em 9 de agosto de 2026, quando completará 75 anos. O ofício foi encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), presidida pela deputada Ivana Bastos (PSD), informando a vacância e indicando que a escolha do substituto cabe ao Legislativo estadual, conforme previsão constitucional.

Nesse cenário, o ex-presidente da AL-BA, Adolfo Menezes, se apresenta como candidato único indicado pela Assembleia, após reunir 60 assinaturas, sendo três desconsideradas por serem de suplentes que não exercem mais mandato. O número supera o mínimo regimental de 13 deputados.

A vaga cobiçada por Adolfo, que tem 67 anos e é formado em Ciências Econômicas pela Universidade Católica do Salvador (UCSal), em 1983, exige requisitos como idade entre 35 e 65 anos, idoneidade moral, reputação ilibada e notório conhecimento nas áreas jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública, além de experiência profissional mínima de dez anos.

A movimentação ocorre em paralelo a outra vaga em aberto na Corte. Desde julho de 2025, após a aposentadoria do ex-conselheiro Mário Negromonte, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) ainda não formalizou a indicação para o cargo, embora tenha recebido há cerca de oito meses uma lista tríplice composta pelo procurador Guilherme Costa Macêdo e pelas procuradoras Aline Paim Monteiro do Rego e Camila Vasquez Gomes Negromonte, do Ministério Público de Contas.

A escolha para essa vaga permanece sem definição. Nos bastidores, a indicação de Camila Vasquez chegou a ser associada a articulações envolvendo o deputado federal Mário Negromonte Jr. (PSB), seu marido, que deixou o PP e se filiou ao PSB durante a janela partidária, permanecendo na base governista. Segundo relatos de bastidores, a expectativa era de que a indicação avançasse após essa mudança partidária, o que ainda não ocorreu.

Até o momento, a sétima vaga de conselheiro, hoje ocupada por Antônio Carlos da Silva, segue sob responsabilidade de conselheiro substituto.

O cargo de conselheiro do TCM-BA
é vitalício, com garantias institucionais e prerrogativas específicas. O subsídio base é de R$ 41,8 mil, podendo ultrapassar o teto constitucional com adicionais.

STF SOBRE TCM-BA
Em meio à movimentação por vagas nos tribunais de contas da Bahia, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril deste ano
, rejeitar um recurso apresentado pelo Governo da Bahia contra decisão que declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição estadual e da Lei Complementar nº 6/1991 relacionados ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

Apesar de não conhecer os embargos apresentados pelo Estado, por considerar o recurso fora do prazo legal, a Corte modulou os efeitos da decisão para preservar atos já praticados. Com isso, ficaram mantidas todas as prestações de contas do TCM-BA já apreciadas e julgadas pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) até a publicação da ata de julgamento, evitando impactos retroativos e insegurança jurídica no funcionamento da Corte.

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