Corregedoria do TJ

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão do Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, determinou a notificação de magistrados que atuam em regime de teletrabalho no TJ-BA para que se manifestem, no prazo de dez dias, sobre produtividade.

O expediente teve origem na Presidência do Tribunal, com o objetivo de monitorar o cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes à concessão do teletrabalho para juízes. A Assessoria Especial já havia se manifestado favoravelmente ao deferimento da modalidade de trabalho remota no âmbito do TJ-BA, encaminhando os autos à Corregedoria-Geral para ciência e adoção de providências. Foram apresentados o rol de magistrados em teletrabalho vigente, o registro dos respectivos períodos, dados e cópias dos expedientes administrativos.

Os magistrados já autorizados também foram intimados, anteriormente, a observar o protocolo prévio para eventual prorrogação do regime, com a necessidade de apresentação de laudo médico atualizado. Na nova decisão, antes de acolher o opinativo da juíza auxiliar Júnia Araújo Ribeiro Dias, o corregedor determinou a juntada aos autos de um comparativo de produtividade dos magistrados em teletrabalho, elaborado pela própria Corregedoria e apresentado ao CNJ durante a última inspeção realizada na Corte.

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