Gilmar Mendes relata caso de Muniz na CMS: relembre posição do ministro sobre reeleição

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O presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), o vereador Muniz (PSDB), enfrenta um imbróglio jurídico na disputa pela própria recondução ao cargo. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que já emitiu um parecer sobre o tema, e cuja posição pode não ser favorável ao parlamentar.

A disputa pela Mesa Diretora da CMS ganhou força depois das eleições para o governo do estado, realizadas neste domingo (4), nas quais o governador Jerônimo Rodrigues foi reeleito. Com o pleito estadual concluído, os corredores da Casa passaram a se concentrar na eleição da Mesa, e a presidência é o cargo mais disputado.

Muniz declara estar focado na campanha presidencial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas, nos bastidores, articula sua recondução
à cadeira responsável pela caneta mais cara da Casa.

Depois de enviar o parecer jurídico sobre o caso ao STF, o processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes após redistribuição
das mãos do ministro Kassio Nunes Marques. Aliados de Muniz veem com certo otimismo o fato de o caso estar sob relatoria de Gilmar Mendes, embora a jurisprudência que ele já formou sobre o tema possa não ser positiva para o tucano.

A referência é um caso julgado em dezembro de 2020, quando o Supremo analisou um imbróglio semelhante envolvendo o então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o do Senado, Davi Alcolumbre. Os dois tinham mandato até fevereiro de 2021, e Maia havia obtido um mandato tampão na legislatura anterior (2015-2019), após o afastamento de Eduardo Cunha.

Pelo artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição, é proibida a recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora na eleição seguinte, dentro da mesma legislatura. Maia e Alcolumbre tentavam articular a permanência nos cargos, e seus aliados defendiam uma interpretação mais flexível da regra, que permitisse a cada Casa decidir internamente sobre o tema.

Em agosto daquele ano, o PTB, partido de Roberto Jefferson que depois se fundiu ao Patriota para formar o PRD, entrou no Supremo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, pedindo que os ministros deixassem claro que a reeleição dos dois presidentes dentro da mesma legislatura era inconstitucional.

Relator do caso, Gilmar Mendes surpreendeu ao votar a favor da permissão da reeleição, desde que limitada a uma recondução consecutiva. A tese foi acompanhada por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

Os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, porém, votaram pelo texto literal da Constituição, contra a possibilidade de reeleição. O julgamento, feito no plenário virtual, terminou em 6 de dezembro de 2020, com placar de 7 a 4 contra Maia e de 6 a 5 contra Alcolumbre.

O voto do relator, bastante criticado na época, pode parecer à primeira vista uma brecha favorável a Muniz, mas a explicação dada por Gilmar Mendes na ocasião não anima tanto assim.

Ao votar, o ministro defendeu que só poderia haver reeleição para o comando das duas Casas uma única vez, e que essa regra passaria a valer a partir da legislatura seguinte, o que, na prática, permitia a reeleição dos presidentes que já estavam no cargo à época. Para o ministro:

“O limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a partir da próxima legislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra em curso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusive para o mesmo cargo.”

Gilmar Mendes defendeu a aplicação da regra apenas a partir da legislatura seguinte para evitar que o Supremo interferisse nas eleições do Congresso em 2021.

“Não decidiremos acerca de quem vai compor a próxima Mesa: para tanto é preciso de votos no Parlamento, e não no Plenário deste Supremo Tribunal Federal. Na eleição de Mesa do Poder Legislativo, é a maioria parlamentar que define quem ‘fala pela Casa’, não um acórdão.”

O ministro também explicou que a vedação à reeleição no Legislativo surgiu no regime militar. Segundo ele, a emenda constitucional aprovada em 1997, que passou a permitir uma reeleição para cargos do Executivo, provocou um “redimensionamento” em toda a Constituição: 

“Considerado o teor do art. 57, § 4º, CF/88, o redimensionamento que a EC n. 16/1997 implicou no princípio republicano serve ao equacionamento da questão constitucional que ora enfrentamos ao fornecer o critério objetivo de 1 (uma) única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa.”

Se a mesma lógica for aplicada ao caso de Muniz, o desfecho na CMS vai depender de um detalhe decisivo: se a disputa atual será considerada a primeira tentativa do vereador de permanecer no comando da Casa ou se ele já foi reconduzido ao cargo antes, já que assumiu a presidência como 1º vice, após a renúncia de Geraldo Junior (MDB). Pela jurisprudência que o próprio Gilmar Mendes ajudou a formar, uma única recondução consecutiva tende a ser permitida, mas uma segunda tentativa dentro da mesma legislatura corre o risco de repetir o destino de Rodrigo Maia em 2020.

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