O juiz de direito Paulo Cesar Almeida Ribeiro, da 17ª Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, condenou a UNIFACS por cobrança integral e abusiva de matrícula e rematrícula de alunos que ingressaram na instituição com bolsas de estudos parciais.
A sentença determina a aplicação do desconto proporcional em todas as parcelas do curso, a restituição em dobro dos valores cobrados a maior e o pagamento de indenização por danos morais aos estudantes prejudicados.
Sob a defesa do advogado Matheus Menezes Miranda, a tese revelou que a instituição de ensino aplicava uma política obscura de descontos, surpreendendo os estudantes nos meses de janeiro e julho com cobranças exorbitantes. Segundo o advogado, a conduta desrespeita a lei que exige a divisão do valor semestral em seis parcelas mensais iguais, e infringe o Código de Defesa do Consumidor ao descumprir o dever de informação adequada e veicular publicidade enganosa por omissão.
A prática gerava distorções extremas nas cobranças. No curso de Fisioterapia, por exemplo, alunos que pagavam mensalidades regulares com desconto de cerca de R$ 605,54 eram confrontados com taxas de rematrícula superiores a R$ 2.200,00. A insatisfação gerou uma petição pública com mais de dez mil assinaturas e levou a abertura de um Inquérito Civil Público pelo Ministério Público do Estado da Bahia para investigar a conduta.
Para o Dr. Matheus Miranda, a condenação restabelece a dignidade dos alunos e consolida uma resposta punitivo-pedagógica essencial do Poder Judiciário contra práticas abusivas que atentam contra o direito fundamental à educação.