Justiça da Bahia impõe restrições à publicidade de bets no São João financiado com dinheiro público

A Justiça da Bahia determinou uma série de restrições à publicidade de plataformas de apostas durante os festejos juninos realizados com recursos públicos no estado. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (26) pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

A medida foi tomada após uma ação popular movida contra o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), a Empresa Salvador Turismo (Saltur) e a plataforma Esportes da Sorte, patrocinadora oficial de eventos como o Carnaval, a Lavagem do Bonfim e o Festival da Virada na capital baiana.

A autora da ação argumentou que a associação da prefeitura ao setor de apostas viola princípios da moralidade administrativa e da legalidade, além de expor públicos vulneráveis, como crianças e beneficiários de programas sociais, à publicidade de jogos online. Segundo os autos, a ação foi motivada pelo suicídio do irmão da autora em decorrência de ludopatia, o vício em jogos.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu indícios de incompatibilidade entre o modelo de publicidade adotado e as normas de proteção social previstas na legislação federal.

“A exposição massiva de uma marca de apostas virtuais em festejos populares de rua, de acesso livre e gratuito, sem qualquer barreira ou controle etário, anula a eficácia das restrições impostas pela legislação federal”, afirmou a juíza na decisão.

A liminar determinou:

suspensão da distribuição de brindes e ações ativas de marketing nos circuitos das festas;
proibição da exibição da marca em áreas de apelo infantojuvenil, como espaços infantis, postos de saúde e áreas de amamentação;
* obrigatoriedade de que grandes peças publicitárias reservem ao menos 20% do espaço para alertas sobre os riscos do vício em apostas e indicação para maiores de 18 anos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.

A juíza, no entanto, negou o pedido de suspensão imediata do contrato de patrocínio entre a prefeitura e a empresa de apostas. Segundo a magistrada, a anulação do acordo poderia comprometer financeiramente a realização dos eventos turísticos e culturais da cidade.

“A solução mais adequada e equilibrada consiste em deferir parcialmente a tutela de urgência: mantém-se a eficácia financeira do contrato de patrocínio para garantir a viabilidade dos eventos, mas restringe-se severamente a exibição, divulgação e ativação publicitária da marca da patrocinadora nos espaços públicos”, escreveu.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Design sem nome (55) (1)

Notícias relevantes

Vicente Neto projeta 2026 da Sudesb e afirma: “Concentração máxima na Copa do Mu...
Bahia registra sexto pior índice de desenvolvimento social do Brasil no ranking ...
Avião atropela pessoa durante decolagem em aeroporto dos EUA
Banca Mandacaru: livreiro preserva cultura literária há quase cinco décadas em F...
Semana Municipal de Política sobre Drogas debate projeto piloto de Moradia Assis...
Robinson propõe Título de Cidadão Baiano para o ministro Alexandre Padilha
Carregando mais...