Latam é condenada a indenizar passageiro baiano após cancelamento de voo

Uma decisão judicial obrigou a companhia aérea Latam a indenizar um passageiro baiano após o cancelamento de um voo pela companhia. A empresa foi condenada no processo a pagar R$ 1.769 por danos morais e R$ 4 mil por danos materiais ao consumidor.

O imbróglio começou quando o passageiro, que é pastor evangélico, teve sua viagem para um congresso religioso em São Paulo frustrada. Após o cancelamento do voo original, a Latam ofereceu uma alternativa de horários que inviabilizava a chegada a tempo para o evento. Ao cancelar a compra, a empresa restituiu apenas o trecho de volta e reteve as milhas e taxas do voo de ida.

O valor total corresponde o custo das milhas retidas e à inscrição do congresso; além de levar em conta a frustração pessoal do passageiro e o chamado “desvio produtivo”, devido ao tempo e energia despendidos pelo cliente.

A decisão foi proferida pela 12ª Vara do Consumidor de Salvador. A defesa tentou suspender o processo citando a decisão do Tema 1417, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a tramitação de processos judiciais contra companhias aéreas por alteração, cancelamento ou atraso de voos.

No entanto, a juíza Dalia Zaro Queiroz, responsável pelo julgamento, entendeu que o erro da companhia não foi causado por “força maior”, mas sim por uma falha operacional e administrativa que não permite à empresa se esconder atrás da decisão da corte superior. O Judiciário acolheu a tese apresentada pela defesa do consumidor de “distinguishing”, que ocorre quando as particularidades de um caso o afastam de uma regra geral.

Para a advogada do consumidor Priscila Bastos, o desfecho da ação possui uma relevância que ultrapassa os valores financeiros. “A decisão é relevante porque deixa claro que a suspensão do STF não abarca questões como cancelamentos por falha interna, negativa de reembolso, atendimento precário ou o descumprimento das alternativas legais garantidas pelo CDC. É um precedente que protege o consumidor de ver seu direito de acesso à justiça interrompido de forma genérica”, afirmou.

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