A Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo (OAB-SP) impetrou um habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) solicitando a transferência da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, presa preventivamente desde o dia 22 de maio deste ano na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no oeste paulista, para uma sala de Estado Maior ou, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar. As informações são do Uol.
Deolane é ré sob acusação de integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro supostamente vinculadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
No entendimento da OAB-SP, a advogada deve ser mantida em uma sala de Estado Maior, e não em cela de presídio. A entidade sustenta que esse tipo de instalação não possui natureza carcerária típica, não se confunde com uma cela e deve oferecer instalações condignas.
No documento, o órgão cita trechos de um laudo de vistoria técnica elaborado pela própria Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem, que descreve o local de detenção como um ambiente insalubre, de inequívoca natureza carcerária, com cela de 2 metros por 6 metros, grades na entrada e no teto, portas de ferro, cama de concreto e vaso sanitário de alvenaria próximo ao local onde os alimentos são conservados.
O laudo aponta ainda que a ventilação é precária e que a prisioneira fica trancada das 17h às 8h, submetida à rotina prisional comum.
A OAB-SP argumenta que a paciente continuaria presa preventivamente e vinculada ao processo, além de já estar sob forte monitoramento estatal, com o passaporte apreendido e o patrimônio totalmente bloqueado.
O pedido está sob análise da 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, e a desembargadora Renata Willian Rached Catelli solicitou ao presídio de Tupi Paulista um relatório atualizado sobre as condições da prisão da ré. Na próxima quarta-feira, a mesma câmara julgará outro pedido de habeas corpus em favor de Deolane, desta vez impetrado pela defesa dela.
Em contrapartida, a 1ª Vara Criminal de Tupi Paulista e a direção da penitenciária afirmam que o pavilhão onde Deolane está alojada é separado das demais alas e dispõe de instalações consideradas adequadas, compostas por dez habitações individuais com cama, mesa, cadeira e banheiro com chuveiro elétrico.
A unidade prisional esclareceu que, na cela da advogada, há ventilador, televisão, água gelada e garrafa térmica, além de solário para banho de sol diário.
O presídio informou também que as custodiadas do Pavilhão Especial têm acesso a visitas em ambiente reservado, atividades recreativas, religiosas e esportivas, e recebem periodicamente kits de higiene pessoal, produtos de limpeza e uniforme.
Sobre as alegações de insalubridade e os rumores de infestações de escorpiões na cela, a penitenciária ressalta que realiza dedetização periódica em intervalos máximos de 40 dias, além de manutenção contínua das instalações.
Em relação à alimentação, a direção do presídio acrescenta que “são fornecidas quatro refeições diárias, em conformidade com cardápio padronizado pela SAP (Secretaria Estadual da Administração Penitenciária), observados critérios nutricionais e sanitários”. As informações são divergentes entre o laudo da OAB-SP e o relatório da administração prisional, e caberá ao Judiciário avaliar os elementos apresentados antes de decidir sobre os pedidos de habeas corpus.