Presidente do TJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, editou um Decreto (946), publicado nesta segunda-feira (29), promovendo uma revisão das competências delegadas para a autorização de contratações diretas no âmbito do Poder Judiciário baiano.

A medida revoga dispositivos de quatro decretos anteriores (107/2026, 115/2026, 116/2026 e 262/2026) para retirar de secretarias e unidades gestoras a prerrogativa de declarar inexigibilidade ou autorizar dispensa de licitação, concentrando tais decisões exclusivamente na Presidência do Tribunal.

O ato normativo foi fundamentado na necessidade de centralizar e otimizar os procedimentos formais de contratação pública, com o objetivo declarado de fortalecer o controle interno e a uniformidade das decisões administrativas.

O texto do decreto menciona expressamente as diretrizes de governança, transparência e eficiência contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações, além de destacar a conveniência de reavaliar periodicamente a descentralização de competências para atos que envolvam dispensa, inexigibilidade e homologação de contratações diretas. A administração do tribunal justificou a mudança também pela busca do constante aprimoramento dos fluxos processuais e da readequação das atribuições delegadas às unidades gestoras.

A partir de agora, o novo regramento estabelece, em seu artigo 5º, que a competência para autorizar dispensas e inexigibilidades de licitação no âmbito do Tribunal de Justiça é exclusiva do presidente, com uma única ressalva expressa: a delegação já conferida por meio do Decreto Judiciário nº 594/2026, que permanece válida. O artigo 6º amplia a concentração de poderes ao determinar que compete igualmente, e com exclusividade, à Presidência autorizar contratações, bem como determinar revogações e suspensões relacionadas a quaisquer contratações previstas no Plano Anual de Contratações (PAC).

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