TCM determina suspensão de pagamentos em contrato de R$ 119 milhões em Luís Eduardo Magalhães

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) proferiu uma decisão cautelar determinando a sustação imediata de qualquer pagamento referente ao contrato de R$ 119,5 milhões firmado pela Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães
, no Oeste da Bahia. A medida ocorre após a identificação de graves indícios de irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 011/2025.

A decisão, assinada pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, aponta que o processo licitatório para obras de requalificação asfáltica e drenagem pode ter tido sua competitividade comprometida por exigências editalícias inadequadas.

O contrato havia sido homologado em favor da empresa “LPR Construções e Empreendimentos Ltda.”, mas a análise técnica do Tribunal revelou que o certame foi marcado por um alto índice de exclusão: das 8 empresas participantes, 6 foram desclassificadas.

Entre as irregularidades listadas pelo TCM-BA, estão:

Exigências técnicas operacionais sem justificativa comprovada no Estudo Técnico Preliminar.
Cobrança simultânea de índices financeiros, patrimônio líquido mínimo e garantia de proposta, prática que sobrecarrega os licitantes.
* Inconsistências na cronologia de documentos e uma defesa considerada “incompleta” por parte da gestão municipal.

Para o Tribunal, a continuidade dos pagamentos sem o devido esclarecimento representa um cenário de periculum in mora (perigo na demora), dado o vultoso valor envolvido que poderia causar danos irreversíveis aos cofres públicos.

A suspensão é válida até que o mérito da denúncia seja julgado ou que a Prefeitura consiga sanar todas as dúvidas técnicas apresentadas pela Corte de Contas.

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