TJ

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de liminar apresentado pela vereadora de Salvador Débora Santana (PDT) para suspender as obrigações solidárias impostas a ela no caso do atropelamento do corredor Emerson Silva Pinheiro.

O atleta perdeu a perna direita e sofreu fraturas na perna esquerda após ser atingido por um veículo conduzido por Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da parlamentar, que, segundo os autos, trafegava em alta velocidade e em aparente estado de embriaguez.

A decisão, obtida pelo Bahia Notícias e assinada pela desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, mantém o entendimento da juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que determinou o custeio do tratamento e assistência financeira à vítima.

Na decisão, a desembargadora afirma que a vereadora criou uma expectativa legítima de auxílio ao assumir publicamente, por diversas vezes, o compromisso de ajudar financeiramente o atleta, especialmente durante o período de maior repercussão do caso.

“Essa série de atos, praticados de forma reiterada ao longo de meses, especialmente no período de maior repercussão midiática do acidente, como bem apontado pelo agravado, confere verossimilhança à alegação, ao menos em exame sumário dos autos, de que a agravante assumiu a posição de garantidora, em responsabilidade solidária com seu filho Cleydson Cardoso Costa Filho, da recuperação da vítima”, escreveu a magistrada.

A desembargadora ainda destacou que o comportamento da parlamentar, ao gerar uma expectativa concreta na vítima, pode produzir consequências jurídicas e impedir a interrupção abrupta da assistência.

PRIMEIRA DECISÃO
A decisão do TJ-BA segue o entendimento adotado anteriormente pela 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que deferiu liminar favorável ao atleta.

Na ocasião, a juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro determinou obrigações solidárias ao motorista e à mãe dele, considerando o argumento apresentado pela advogada de Emerson, Losangela Passos, de que a vereadora assumiu voluntariamente os custos da recuperação e posteriormente interrompeu o auxílio, agravando o quadro clínico da vítima.

De acordo com a decisão, os réus devem, de forma solidária:

pagar pensão mensal provisória de R$ 3 mil;
custear integralmente aluguel, condomínio e IPTU do imóvel adaptado onde a vítima reside;
manter o tratamento contínuo de reabilitação, incluindo fisioterapia, consultas, exames e medicamentos;
adquirir duas próteses, uma de uso diário e outra esportiva, no prazo de 15 dias.

A magistrada também considerou que a prótese esportiva é necessária porque Emerson é estudante de Educação Física e atleta, estando em treinamento no momento do acidente.

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