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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decreto assinado pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, promoveu alterações significativas nas normas que regem a concessão, comprovação e indenização de diárias no âmbito do Poder Judiciário baiano. A medida, publicada nesta segunda-feira (27) modifica dispositivos do Decreto Judiciário nº 803, de dezembro de 2019.

O novo decreto atualiza os valores das diárias para deslocamentos nacionais conforme tabela inserida no Anexo II do texto original. Para desembargadores, o valor nacional passa a ser de R$ 1.400,00; juízes terão direito a R$ 1.300,00; já os servidores efetivos e comissionados receberão R$ 700,00.

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Decreto nº 518. Foto: Reprodução / Diário Oficial

No decreto anterior, os desembargadores recebiam R$ 1.100,00, o que representa um aumento de 27%. Os juízes, que antes tinham direito a R$ 800,00, agora passam a contar com um reajuste de 62%.

Decreto nº 803/2019. Foto: Reprodução / Diário Oficial

No que diz respeito às diárias internacionais, os valores permanecem em US$ 720,00 para desembargadores e US$ 570,00 para juízes. Já para os servidores (efetivos e comissionados), o valor passa a ser de US$ 375,00. Anteriormente, as diárias internacionais eram divididas da seguinte forma: cargos comissionados FC-1 e FC-2 recebiam US$ 375,00; cargos efetivos de nível superior, comissionados FC-3, FC-4 e oficiais da Polícia Militar tinham direito a US$ 300,00; enquanto cargos efetivos de nível médio, comissionados FC-5, FC-6 e praças da PM recebiam US$ 270,00.

Além do reajuste, o Decreto nº 518 promove alterações nas regras de acompanhamento de autoridades. O novo artigo 10 estabelece que o servidor que se afastar da sede para prestar assistência direta a magistrado, inclusive em viagem internacional, fará jus a uma diária de até 80% do valor atribuído à autoridade assistida. Quando houver exigência de acompanhamento em tempo integral e hospedagem no mesmo local, esse percentual sobe para 90%.

De acordo com o decreto, a mesma regra se aplica a servidores em atividades correicionais e a policiais militares designados para escolta e segurança armada de autoridade em deslocamento. Contudo, o benefício está condicionado a pedido prévio e autorização expressa do presidente do Tribunal de Justiça ou dos Corregedores, conforme o caso, vedada a aplicação desse regime para participação em cursos, palestras e seminários.

Outra mudança relevante diz respeito ao ressarcimento de despesas em caso de não solicitação tempestiva da diária. Os artigos 17 e 27 do Decreto nº 803/2019 foram alterados para prever que, se o beneficiário deixar de requerer a diária nos prazos estipulados, poderá obter o reembolso das despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, desde que devidamente comprovadas em processo administrativo próprio. A deliberação caberá à autoridade competente, mas fica condicionada a prévio opinativo da respectiva assessoria jurídica, o que confere maior rigor e controle à concessão do ressarcimento.*

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